Está publicada no Diário Oficial da União desta sexta (21) a Lei 12.760, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que torna mais rígida a chamada “Lei Seca”. A lei autoriza o uso de testemunhos, exame clínico, imagens e vídeos como meios de provas para confirmar a embriaguez do motorista. No Brasil, a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade, tornando-se, portanto, uma questão de saúde pública. Somente em 2010, 42.844 pessoas perderam a vida no trânsito e outras milhares ficaram com sequelas decorrentes dos acidentes.
“Apoiamos todas as medidas que puderem ser tomadas para que acidentes sejam evitados e vidas, salvas”, defende o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. A violência no trânsito reflete diretamente no Sistema Único de Saúde (SUS). Para se ter uma ideia desta realidade, só em 2011 foram registradas 155 mil internações no SUS relacionadas a acidentes de trânsito, o que representou um custo de mais de R$ 200 milhões.
Esse valor leva em conta apenas as internações na rede hospitalar pública, sem considerar os custos dos atendimentos imediatos às vítimas feitos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU), nas Unidades de Pronto Socorro e Pronto Atendimento e na reabilitação do paciente com consultas, exames, fisioterapia, dentre outros. “Com estes recursos, poderíamos construir 140 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24 horas) e melhorar o atendimento à população nas urgências e emergências do país”, alerta o ministro.
NOVAS PUNIÇÕES
Quem for pego dirigindo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa terá a carteira de habilitação recolhida e o veículo, retido. O motorista estará sujeito, ainda, à multa que passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O valor da multa dobrará em caso de reincidência.
De acordo com a Lei 12.760, as penalidades serão aplicadas quando a conduta do motorista for constatada por concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. E, ainda, por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. A verificação da incapacidade do motorista de dirigir também poderá ser obtida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos, observado o direito à contraprova.
Está publicada no Diário Oficial da União desta sexta (21) a Lei 12.760, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que torna mais rígida a chamada “Lei Seca”. A lei autoriza o uso de testemunhos, exame clínico, imagens e vídeos como meios de provas para confirmar a embriaguez do motorista. No Brasil, a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade, tornando-se, portanto, uma questão de saúde pública. Somente em 2010, 42.844 pessoas perderam a vida no trânsito e outras milhares ficaram com sequelas decorrentes dos acidentes.
“Apoiamos todas as medidas que puderem ser tomadas para que acidentes sejam evitados e vidas, salvas”, defende o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. A violência no trânsito reflete diretamente no Sistema Único de Saúde (SUS). Para se ter uma ideia desta realidade, só em 2011 foram registradas 155 mil internações no SUS relacionadas a acidentes de trânsito, o que representou um custo de mais de R$ 200 milhões.
Esse valor leva em conta apenas as internações na rede hospitalar pública, sem considerar os custos dos atendimentos imediatos às vítimas feitos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU), nas Unidades de Pronto Socorro e Pronto Atendimento e na reabilitação do paciente com consultas, exames, fisioterapia, dentre outros. “Com estes recursos, poderíamos construir 140 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24 horas) e melhorar o atendimento à população nas urgências e emergências do país”, alerta o ministro.
NOVAS PUNIÇÕES
Quem for pego dirigindo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa terá a carteira de habilitação recolhida e o veículo, retido. O motorista estará sujeito, ainda, à multa que passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O valor da multa dobrará em caso de reincidência.
De acordo com a Lei 12.760, as penalidades serão aplicadas quando a conduta do motorista for constatada por concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. E, ainda, por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. A verificação da incapacidade do motorista de dirigir também poderá ser obtida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos, observado o direito à contraprova.
Esse valor leva em conta apenas as internações na rede hospitalar pública, sem considerar os custos dos atendimentos imediatos às vítimas feitos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU), nas Unidades de Pronto Socorro e Pronto Atendimento e na reabilitação do paciente com consultas, exames, fisioterapia, dentre outros. “Com estes recursos, poderíamos construir 140 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24 horas) e melhorar o atendimento à população nas urgências e emergências do país”, alerta o ministro.
NOVAS PUNIÇÕES
Quem for pego dirigindo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa terá a carteira de habilitação recolhida e o veículo, retido. O motorista estará sujeito, ainda, à multa que passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O valor da multa dobrará em caso de reincidência.
De acordo com a Lei 12.760, as penalidades serão aplicadas quando a conduta do motorista for constatada por concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. E, ainda, por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. A verificação da incapacidade do motorista de dirigir também poderá ser obtida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos, observado o direito à contraprova.
ÓBITOS POR ACIDENTES DE TRÂNSITO/ 2010:
NORTE 3.367
Rondônia - 612
Acre - 134
Amazonas - 478
Roraima - 147
Pará - 1.358
Amapá - 122
Tocantins - 516
NORDESTE 11.853
Maranhão - 1.354
Piauí - 975
Ceará - 2.065
Rio Grande do Norte - 645
Paraíba - 845
Pernambuco - 1.981
Alagoas - 782
Sergipe - 613
Bahia - 2.593
SUDESTE 15.598
Minas Gerais - 4.176
Espírito Santo - 1.116
Rio de Janeiro - 2.909
São Paulo - 7.397
SUL 7.585
Paraná - 3.423
Santa Catarina - 1.882
Rio Grande do Sul - 2.280
CENTRO-OESTE - 4.441
Mato Grosso do Sul - 764
Mato Grosso - 1.112
Goiás - 2.010
Distrito Federal - 555
Total 42.844
** Fonte: Ascom MS
Esperamos com o advento desta nova lei uma sensível diminuição neste absurdo que é beber e dirigir, colocando em risco a própria vida e a de outros.
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